Gratuidade

GRATUIDADE NO SERVIÇO FUNERÁRIO DO GRUPO COLINA EM COTIA

Com base na legislação municipal, têm direito à gratuidade do serviço funerário no município de Cotia os desconhecidos e os moradores do município que atendem os seguintes requisitos:

I – atestado de óbito ou declaração de óbito;

II – comprovante de residência da pessoa falecida no Município de Cotia há pelo menos 2 (dois) anos, exceto em relação aos egressos de acolhimento institucional;

III – comprovante de renda ou declaração de ausência de renda, bem como documentos pessoais de todos os membros do núcleo familiar;

IV – documentos pessoais do cônjuge ou companheiro ou, na ausência deste, de filhos ou pessoa que comprove a convivência com o falecido;

V – inscrição válida e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo artigo 6º-A da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023).

§5º Caso o munícipe não possua inscrição no Cadastro Único no momento da solicitação da gratuidade, ou sua inscrição não esteja válida ou atualizada, deverá realizar a contratação dos produtos e serviços abrangidos pela gratuidade, ficando o prazo para pagamento do preço público prorrogado por 30 (trinta) dias contados da solicitação.

§6º Caso o munícipe não proceda à sua inscrição, revalidação ou atualização no Cadastro Único dentro do prazo estabelecido acima, caso seu perfil não esteja enquadrado nos requisitos para obtenção da gratuidade, a cobrança dos preços públicos será efetuada ao final do prazo estabelecido §5º.

§9º A prestação de declarações comprovadamente falsas, com o intuito de obter o benefício da gratuidade do serviço funerário social, constitui infração grave, sujeitando o declarante a sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente aplicável.

Como funciona a gratuidade?

Para assegurar o acolhimento às famílias e uma despedida digna a seus entes queridos, a legislação municipal assegura a prestação de serviços funerários, cerimoniais e cemiteriais simples.

No município de Cotia, estes serviços são prestados com os seguintes itens:

CATEGORIA SERVIÇO | ITENS ISENTOS DE COBRANÇA (Decreto Municipal nº 8.974/2021)


Serviço Funerário

URNA 00 (Alça dura, s/visor c/verniz + ornamentação básica, traslado dentro município).

Serviço Cemiterial

Sala de Velório
Taxa de Sepultamento
Taxa de Locação de jazigo (3 anos)
Manutenção de locação de jazigo (3 anos)

Também são isentas de cobrança de traslado os casos de falecimento de munícipe em outro município que tenham sido levados pela Secretaria de Saúde para tratamento em outra localidade.

Caso a família solicite a contratação de qualquer serviço funerário e/ou cemiterial não especificado acima, estes serviços serão cobrados com base na tabela de preços estabelecida pelo Decreto Municipal nº 8.974/2021.

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