DECRETO Nº 8.974, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o valor das tarifas para os serviços funerários e cemiteriais do Município de Cotia, quando da operação por terceiros, conforme a Lei nº 2.022, de 2 de julho de 2018, e dá outras providências correlatas

Art. 1º Ficam fixados os valores das tarifas e os devidos reajustes periódicos dos serviços públicos funerários e cemiteriais municipais, nos termos constantes das tabelas integrantes no Anexo Único deste Decreto;

Art. 2º Os serviços funerários e cemiteriais públicos municipais serão oferecidos segundo a categoria que define o padrão de referência, conforme qualidade dos artefatos, serviços e cerimonial, que assim se classificam:

I – assistencial gratuito: serviço essencial destinado especialmente a pessoas não identificadas, sem cerimonial;

II – social: serviço simples com cerimonial incluso, destinado especialmente a pessoas beneficiadas por programas governamentais e/ou serviço social do Município;

III – básico: serviço básico com artefatos, serviço e cerimonial compatível com a referência e classificação dos serviços constante da tabela de classificação do Anexo Único deste Decreto;

IV – solene/completo: compreende serviço e cerimonial diferenciado pelos artefatos e cerimonial compatível com a referência e classificação dos serviços constantes da tabela de classificação do Anexo Único deste Decreto;

V – especial: categoria standard, com artefatos de primeira (luxo) e detalhes de serviços definidos que o caracterizam nesta categoria, compatível com a referência e classificação dos serviços constante da tabela de classificação do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Os serviços funerários e cemiteriais classificados como “assistencial gratuito” serão fornecidos a pessoas mortas no Município e não identificadas, cujo funeral será realizado sem cerimonial, respeitando a referência “1” da Tabela 1 do Anexo Único deste Decreto;

§ 2º Os serviços funerários e cemiteriais classificados como social serão fornecidos gratuita e exclusivamente às pessoas moradoras no Município e reconhecidamente pobres e/ou sem recursos financeiros, triados e integrados aos programas sociais e serviço social do Município ou, na falta destes, mediante declaração de hipossuficiência conforme modelo padrão constante do Anexo Único deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9221/2023)

§ 3º Nos termos do artigo 11 do Decreto nº 9.165, de 3 de abril de 2023, são documentos essenciais para a obtenção da gratuidade do serviço funerário social:

I – atestado de óbito ou declaração de óbito;

II – comprovante de residência da pessoa falecida no Município de Cotia há pelo menos 2 (dois) anos, exceto em relação aos egressos de acolhimento institucional;

III – comprovante de renda ou declaração de ausência de renda, bem como documentos pessoais de todos os membros do núcleo familiar;

IV – documentos pessoais do cônjuge ou companheiro ou, na ausência deste, de filhos ou pessoa que comprove a convivência com o de cujus;

V – possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal instituído pelo artigo 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

§ 4º Todas as definições mencionadas neste artigo, atinentes ao Cadastro Único e ao perfil do cadastrado, seguirão as disposições estabelecidas no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou outra que venha a substitui-la. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

§ 5º Caso o munícipe não possua inscrição no Cadastro Único no momento da solicitação da gratuidade, ou sua inscrição não esteja válida ou atualizada, deverá realizar a contratação dos produtos e serviços abrangidos pela gratuidade, ficando o prazo para o pagamento do preço público prorrogado por 30 (trinta) dias contados da solicitação. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

§ 6º Caso o munícipe não proceda à sua inscrição, revalidação ou atualização no Cadastro Único dentro do prazo estabelecido ou, ainda, caso seu perfil não esteja enquadrado nos requisitos para a obtenção da gratuidade, a cobrança dos preços públicos devidos será efetuada ao final do prazo estabelecido no § 5º. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

§ 7º Caso ocorra a inscrição, revalidação ou atualização no Cadastro Único dentro do prazo estabelecido e, caso seu perfil esteja enquadrado nos requisitos para a obtenção da gratuidade, ser-lhe-á concedida a gratuidade e cancelada a cobrança do preço público correspondente, mediante apresentação da respectiva confirmação para a concessionária do serviço funerário do Município. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

§ 8º: As despesas decorrentes da execução deste título de cobrança correrão por conta da Concessionária do serviço funerário do município. (Redação dada pelo Decreto nº 9260/2023)

§ 9º A prestação de declarações comprovadamente falsas, com o intuito de obter o benefício da gratuidade do serviço funerário social, constitui infração grave, sujeitando o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente aplicável. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

§ 10 Caso o munícipe escolha um produto ou serviço superior ao disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023)

Art. 3º A execução dos serviços públicos municipais funerários e cemiteriais e suas respectivas tarifas obedecerão ao constante do Anexo Único deste Decreto, definindo-se classes, os padrões, os tipos de caixões e paramentos, a espécie de transportes e os serviços auxiliares ou complementares.

§ 1º Os serviços funerários e cemiteriais utilizam como base de cálculo dos seus respectivos valores o desconto informado no Anexo Único para cada item, que deve ser aplicado sobre as tabelas publicadas anualmente pela ABREDIF (Associação Brasileira de Empresas Funerárias, Crematórios e Administradoras de Planos Funerários) para as tabelas de 1 a 8, enquanto que a Tabela 9 (serviços cemiteriais que não constam na ABREDIF) será reajustada, no mesmo período, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo estes valores reajustados após 30 (trinta) dias corridos da publicação oficial da ABREDIF.

§ 2º Os valores corrigidos nos termos do § 1º deste artigo serão divulgados mediante portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 30 de setembro de 2021.

Ref. do FUNERAL ESPECIFICAÇÃO DA URNA Serviços Necessários - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
0 Gratuita R$ - - R$ 0,00
1 Alça dura sem verniz R$ 811,00 16,50% R$ 677,19
2 Alça dura - 4 alça e verniz R$ 1.295,00 37,30% R$ 811,97
3 Alça dura - 6 alça e verniz R$ 1.683,00 43,55% R$ 950,05
4 Alça dura com visor R$ 2.426,00 50,54% R$ 1.199,90
5 Alça parreira R$ 2.610,00 32,57% R$ 1.759,92
6 Alça parreira visor R$ 2.794,00 32,07% R$ 1.897,96
7 Visor varão R$ 3.324,00 32,40% R$ 2.247,02
8 Tampa gravada R$ 3.541,00 33,63% R$ 2.350,16
9 Detalhes na tampa R$ 3.927,00 32,00% R$ 2.670,36
10 Sobre tampo R$ 4.630,00 34,98% R$ 3.010,43
11 Sextavada/ varãozinho c/ imagem R$ 4.863,00 34,20% R$ 3.199,85
12 Sextavada sobre tampo inteiro R$ 5.848,00 38,44% R$ 3.600,03
13 Sextavada c/ sobre tampo e entalhes R$ 6.994,00 16,50% R$ 5.839,99
14 Sextavada em relevo R$ 7.643,00 16,50% R$ 6.381,91
15 Redonda R$ 8.998,00 16,50% R$ 7.513,33
Padrão infantil REF Funeral Infantil Assistencial - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
0.60 21.1 R$ 579,00 22,28% R$ 450,00
0.80 21.2 R$ 622,00 23,15% R$ 478,01
1.00 21.3 R$ 654,00 21,02% R$ 516,53
1.20 21.4 R$ 745,00 24,83% R$ 560,02
1.40 21.5 R$ 817,00 25,34% R$ 609,97
1.60 21.6 R$ 921,00 27,80% R$ 664,96
REF Urna Obeso A / Comprida B - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
11.1 Assistencial R$ 236,00 16,50% R$ 197,06
11.2 Social R$ 697,00 55,24% R$ 311,98
11.3 Especial R$ 1.287,00 16,50% R$ 1.074,65
11.4 Personalizado R$ 1.770,00 16,50% R$ 1.477,95
REF ESPECIFICAÇÃO Tanatopraxia - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
5.1 Até 24 horas R$ 794,00 23,17% R$ 610,03
5.2 Até 72 horas R$ 1.621,00 26,28% R$ 1.195,00
5.3 Para translado nacional R$ 1.169,00 16,50% R$ 976,12
5.4 Translado mais de 24 horas R$ 2.003,00 32,58% R$ 1.350,42
5.5 Translado mais de 48 horas R$ 2.425,00 25,77% R$ 1.800,08
5.6 Aplicação de formol - - -
5.7 Embalsamamento R$ 4.319,00 53,12% R$ 2.024,75
REF ESPECIFICAÇÃO Cremação - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
4.1 Sem celebração R$ 4.400,00 27,27% R$ 3.200,12
4.2 Com celebração R$ 5.924,00 22,35% R$ 4.599,99
REF QUANTIDADE km RODADO Translado Terrestre - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
13.1 Até 100 km R$ 5,26 22,05% R$ 4,10
13.2 De 101 a 300 km R$ 4,90 21,43% R$ 3,85
13.3 De 301 a 600 km R$ 4,80 22,92% R$ 3,70
13.4 De 601 a 1.000 km R$ 4,60 23,70% R$ 3,51
13.5 Mais de 1.000 km R$ 4,30 23,72% R$ 3,28
REF ESPECIFICAÇÃO* Capela / Velório - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
14.1 Sala assistencial tipo 01 R$ 482,00 23,24% R$ 369,98
14.2 Sala assistencial tipo 02 R$ 804,00 50,62% R$ 397,02
14.3 Sala social tipo 01 R$ 1.169,00 52,10% R$ 559,95
14.4 Sala social tipo 02 R$ 1.556,00 58,29% R$ 649,01
14.5 Sala especial tipo 01 R$ 1.996,00 59,92% R$ 800,00
14.6 Sala especial tipo 02 R$ 3.509,00 57,25% R$ 1.500,10
14.7 Sala personalizada R$ 5.333,00 43,74% R$ 3.000,35

* As salas são diferenciadas em razão de suas dimensões ou particularidades.

REF ESPECIFICAÇÃO Coroa de Flor - ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
20.1 Pequena artificial R$ 225,00 10,00% R$ 202,50
20.2 Pequena natural R$ 300,00 23,33% R$ 230,01
20.3 Média artificial R$ 375,00 33,33% R$ 250,01
20.4 Média natural R$ 450,00 20,00% R$ 360,00
20.5 Grande R$ 525,00 10,00% R$ 472,50
20.6 Extra * * *
20.7 Especial * * *
* Conforme opção e/ou solicitação do contratante
COD. ESPECIFICAÇÃO ABREDIF 2020 Desconto incidente VALOR DA TARIFA
1 Taxa de sepultamento NÃO HÁ - R$ 320,00
2 Locação por prazo fixo (3 anos) NÃO HÁ - R$ 500,00
3 Concessão por prazo indeterminado 1 gaveta NÃO HÁ - R$ 1.630,00
4 Concessão por prazo indeterminado NÃO HÁ - R$ 4.890,00
5 Transferência de concessão (familiar) NÃO HÁ - R$ 530,00
6 Transferência de concessão (terceiros) NÃO HÁ - R$ 1.200,00
7 Manutenção de jazigos 3 gavetas anual NÃO HÁ - R$ 360,00
8 Manutenção de jazigos terra anual NÃO HÁ - R$ 380,00
9 Manutenção de ossário anual NÃO HÁ - R$ 100,00
10 Manutenção/Locação por prazo fixo (3 anos) anual NÃO HÁ - R$ 240,00
11 Exumação em caixa ossuária NÃO HÁ - R$ 450,00
12 Exumação em saca ossuária NÃO HÁ - R$ 380,00
13 Exumação em caixa ossuária + sepultamento NÃO HÁ - R$ 520,00
14 Exumação em saca ossuária + sepultamento NÃO HÁ - R$ 480,00
15 Exumação com cremação de ossos NÃO HÁ - R$ 1.100,00
16 Aquisição de caixa ossuária NÃO HÁ - R$ 120,00
17 Aquisição de saca ossuária NÃO HÁ - R$ 50,00
18 Locação de ossário por prazo determinado NÃO HÁ - R$ 190,00
19 Concessão de ossário por prazo indeterminado NÃO HÁ - R$ 420,00
20 Construção de 3 gavetas NÃO HÁ - R$ 2.280,00
21 Construção de 3 gavetas com área de serviço NÃO HÁ - R$ 4.560,00
22 Construção de 6 gavetas com área de serviço NÃO HÁ - R$ 6.800,00
23 Construção por gaveta NÃO HÁ - R$ 760,00
24 Lápide NÃO HÁ - R$ 180,00
25 Foto e Gravação NÃO HÁ - R$ 150,00
* Alguns serviços listados, entendidos como cruciais para a concessão, não estão inclusos em outros cemitérios.
** Os serviços listados nesta tabela terão reajuste anual conforme IPCA, nas mesmas datas dos reajustes anteriores (30 dias após publicação ABREDIF)
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